PEC 287/2016



Encerra-se hoje o prazo para apresentação de emendas para a PEC da REFORMA PREVIDENCIÁRIA.

"Entre os pontos propostos estão 65 anos como idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres, sem diferenciação. A medida atinge os setores público e privado, à exceção dos militares. A idade mínima para aposentadoria ainda estará sujeita a ajuste, caso aumente a ‘sobrevida’ dos brasileiros.
Trabalhadores rurais na regra em vigor não são obrigados a contribuir com o INSS. Com a proposta, deverão contribuir e terão idade mínima de 65 anos como regra. De acordo com o governo, a proposta é que para os trabalhadores rurais as regras deverão ser discutidas após possível promulgação da PEC, através de projeto de lei.
Os militares também terão projeto de lei específico, pois, ao contrário, não deverão ser atingidos pelas mudanças contidas na reforma. Policiais militares e bombeiros, que estão submetidos a regras estaduais, também não serão atingidos pela reforma. Ficará a cargo dos estados discutir as legislações estaduais e modificá-las para a mudança nas regras desses dois setores. Os policiais civis, no entanto, seguem a regra nacional, de 65 anos de idade mínima e 25 de contribuição.

Idade mínima de aposentadoria e tempo de contribuiçãoDe acordo com documento divulgado pela Previdência Social, a reforma estabelecerá a idade mínima de aposentadoria, com, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição.”Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Ressalvam-se as aposentadorias especiais, que serão disciplinadas por leis complementares que estabelecerão a redução de no máximo 10 anos na idade e 5 anos no tempo e contribuição”.

Pensão por morte
O valor básico do benefício da pensão será de 50% (cota familiar) dos proventos do servidor aposentado ou dos proventos a que teria direito o servidor ativo se estivesse aposentado por incapacidade permanente. Esse valor será acrescentado de 10 pontos percentuais (cota individual) para cada dependente, até o limite de 100%, e estará limitado ao limite máximo de benefícios do RGPS. Então, o valor mínimo da pensão será de 60%, no caso de haver apenas um dependente e poderá chegar a 100% quando houver cinco ou mais dependentes. As cotas individuais de 10% da pensão serão extintas quando o beneficiário deixar de ser dependente (quando os filhos atingirem a idade limite para recebimento, por exemplo).
Regra de transiçãoDe acordo com o texto apresentado, ” regra de transição é assegurada somente para os servidores que tiverem a partir de 50 anos de idade (homem) ou 45 anos de idade (mulher)”. Para a aposentadoria, no entanto, apresenta os seguintes requisitos: “idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público; 5 anos no cargo efetivo; período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que na data da promulgação da Emenda faltar para atingir os 35/30 anos”.Ainda, homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais, atuais segurados do Regime Geral de Previdência Social poderão aposentar-se com regras diferenciadas. “Deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido”. O mesmo vale para professores e trabalhadores rurais.
Teto do INSS
O trabalhador que desejar se aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82, deverá contribuir por 49 anos. Esse valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)." 



"Déficit na Previdência?
Acontece que não é verdade que haja um déficit crônico na previdência social. Depende de como se fazem as contas. O cálculo do déficit previdenciário que nos é bombardeado todos os dias não está correto. O cálculo considera apenas a receita de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).  Essa, no entanto, é uma equação falsa.
O resultado dá um aparente déficit, mas isso é uma manipulação de números. Por duas razões:
(a) os dois primeiros componentes da seguridade – saúde e assistência social – são direitos sociais e serviços públicos, como a educação ou segurança pública, e não contam com receitas próprias, sendo financiados pelos tributos que os constituintes criaram para esse fim (as contribuições sociais);
(b) não se pode desconsiderar a DRU (Desvinculação das Receitas da União), um recurso legal vigente desde o governo de FHC que permite que o governo não aplique na previdência uma parte dos tributos que são recolhidos em seu nome, e que vieram sendo desviados para o pagamento de juros aos credores da dívida pública."
http://esquerdaonline.com.br/2016/12/06/o-que-e-a-reforma-da-previdencia-pec-287/


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